Centrais sindicais protestam contra nova legislação trabalhista no Recife
Comissão de trabalhadores deve ser recebida pela Superintendência.
Eles querem revogar mudanças no acesso aos benefícios trabalhistas.
Centrais sindicais pernambucanas fazem um protesto no Recife na manhã desta segunda-feira (2) contra as novas regras de acesso aos benefícios trabalhistas, anunciadas no final do ano passado pelo Governo Federal por meio das medidas provisórias 664 e 665. As MPs começam a valer nesta segunda e também são alvo de protesto em outros estados brasileiros. No Recife, cerca de 100 trabalhadores de diversas categorias e localidades do estado se concentraram na Praça do Derby, saíram em passeata pela Avenida Agamenon Magalhães e ocuparam a Superintendência Regional do Trabalho, no bairro do Espinheiro.
Um representante do órgão se comprometeu a receber uma comissão com dois representantes de cada uma das seis centrais, já que o superintendente do trabalho, André Negromonte, não está no local. Ainda não foi informado o horário desta reunião.
O presidente da Força Sindical em Pernambuco, Rinaldo Júnior, explica que as centrais já entregaram ao superintende do trabalho um documento com suas reivindicações. Por isso, querem conversar diretamente com os trabalhadores nesta manifestação. "Vamos ocupar a superintendência com o intuito de informar os trabalhadores sobre as mudanças nas regras trabalhistas e mostrar o que eles estão perdendo com isso. Afinal, o trabalhador não pode pagar a conta da baixa economia brasileira, pois ele foi quem menos provocou isso", protesta.
As reclamações dos sindicatos dizem respeito às mudanças estabelecidas no acesso a benefícios como o seguro-desemprego e o abono salarial, que começam a vigorar em todo o país nesta segunda-feira. "Não podíamos deixar esse dia passar em branco", completa Carlos Veras, presidente da Central Única de Trabalhadores em Pernambuco (CUT-PE).
Segundo Veras, os sindicatos exigem a revogação das MPs, mas lembra que a manifestação será pacífica. "Não há o que negociar, pois o pacote anunciado pelo Governo Federal não traz nenhum benefício para o trabalhador. Mesmo assim, devemos conversar com o superintende para que ele possa levar nosso recado ao ministério e à presidência", afirma.
Além da CUT e da Central Sindical participam da manifestação desta segunda representantes da Central de Trabalhadores do Brasil (CTB), União Geral do Trabalhador (UGT), Central Sindical do Brasil (CSB) e Nova Central. O Movimento Sem-Terra (MST) também aderiu à manifestação.
Gustavo Walfrido, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT) afirmou que os manifestantes pretendem acampar no prédio da Superintendência, sem previsão de quando vão sair do local. "Há 15 dias entregamos um documento ao superintendente e agora vamos reiterar nossa reivindicação e pedir satisfações, já que ele ainda não nos deu resposta", disse.
O presidente da Força Sindical em Pernambuco, Rinaldo Júnior, explica que as centrais já entregaram ao superintende do trabalho um documento com suas reivindicações. Por isso, querem conversar diretamente com os trabalhadores nesta manifestação. "Vamos ocupar a superintendência com o intuito de informar os trabalhadores sobre as mudanças nas regras trabalhistas e mostrar o que eles estão perdendo com isso. Afinal, o trabalhador não pode pagar a conta da baixa economia brasileira, pois ele foi quem menos provocou isso", protesta.
As reclamações dos sindicatos dizem respeito às mudanças estabelecidas no acesso a benefícios como o seguro-desemprego e o abono salarial, que começam a vigorar em todo o país nesta segunda-feira. "Não podíamos deixar esse dia passar em branco", completa Carlos Veras, presidente da Central Única de Trabalhadores em Pernambuco (CUT-PE).
Segundo Veras, os sindicatos exigem a revogação das MPs, mas lembra que a manifestação será pacífica. "Não há o que negociar, pois o pacote anunciado pelo Governo Federal não traz nenhum benefício para o trabalhador. Mesmo assim, devemos conversar com o superintende para que ele possa levar nosso recado ao ministério e à presidência", afirma.
Além da CUT e da Central Sindical participam da manifestação desta segunda representantes da Central de Trabalhadores do Brasil (CTB), União Geral do Trabalhador (UGT), Central Sindical do Brasil (CSB) e Nova Central. O Movimento Sem-Terra (MST) também aderiu à manifestação.
Gustavo Walfrido, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT) afirmou que os manifestantes pretendem acampar no prédio da Superintendência, sem previsão de quando vão sair do local. "Há 15 dias entregamos um documento ao superintendente e agora vamos reiterar nossa reivindicação e pedir satisfações, já que ele ainda não nos deu resposta", disse.
Entenda as mudanças
As medidas provisórias 664 e 665 tornam mais rigoroso o acesso da população a benefícios previdenciários como o seguro-desemprego e a pensão por morte. Elas foram foram anunciadas pelo ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, no dia 30 de dezembro de 2014. E, segundo ele, são uma forma de "corrigir excessos e evitar distorções". Mas, para as centrais sindicais, só trazem prejuízo aos trabalhadores.
O seguro-desemprego, por exemplo, agora só será liberado para quem for demitido por justa causa após 18 meses de trabalho. Antes, este prazo era de apenas seis meses. Para solicitar o benefício pela segunda vez, o trabalhador terá que ter 12 meses de trabalho consecutivo. Para o terceiro benefício, o prazo volta para seis meses.
Em dezembro, Mercadante afirmou que a mudança era necessária porque 74% do seguro estava sendo pago a quem estava entrando no mercado de trabalho. No entanto, as centrais sindicais afirmam que, segundo o Dieese, três dos 12 milhões de demitidos no ano de 2013 tinham menos de seis meses de trabalho e, por isso, não tiveram acesso ao benefício. Agora, esse número deve subir para oito milhões.
As outras mudanças dizem respeito ao auxílio-doença, que só será concedido após 30 dias de afastamento -- hoje esse prazo é de 15 dias; ao abono salarial, que passa a ser entregue aos trabalhos com pelo menos seis meses de contrato, ao invés de 30 dias; e ao seguro-defeso, que não pode ser mais cumulativo a outros benefícios. As leis relativas à pensão por morte também mudaram. Agora, a pensão só é dada aos dependentes de quem já tiver contribuído por 24 meses -- antes, não era exigido tempo mínimo de contribuição. As esposas dos contribuintes que forem a óbito também só poderão receber a pensão após dois anos de união estável.
As medidas provisórias 664 e 665 tornam mais rigoroso o acesso da população a benefícios previdenciários como o seguro-desemprego e a pensão por morte. Elas foram foram anunciadas pelo ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, no dia 30 de dezembro de 2014. E, segundo ele, são uma forma de "corrigir excessos e evitar distorções". Mas, para as centrais sindicais, só trazem prejuízo aos trabalhadores.
O seguro-desemprego, por exemplo, agora só será liberado para quem for demitido por justa causa após 18 meses de trabalho. Antes, este prazo era de apenas seis meses. Para solicitar o benefício pela segunda vez, o trabalhador terá que ter 12 meses de trabalho consecutivo. Para o terceiro benefício, o prazo volta para seis meses.
Em dezembro, Mercadante afirmou que a mudança era necessária porque 74% do seguro estava sendo pago a quem estava entrando no mercado de trabalho. No entanto, as centrais sindicais afirmam que, segundo o Dieese, três dos 12 milhões de demitidos no ano de 2013 tinham menos de seis meses de trabalho e, por isso, não tiveram acesso ao benefício. Agora, esse número deve subir para oito milhões.
As outras mudanças dizem respeito ao auxílio-doença, que só será concedido após 30 dias de afastamento -- hoje esse prazo é de 15 dias; ao abono salarial, que passa a ser entregue aos trabalhos com pelo menos seis meses de contrato, ao invés de 30 dias; e ao seguro-defeso, que não pode ser mais cumulativo a outros benefícios. As leis relativas à pensão por morte também mudaram. Agora, a pensão só é dada aos dependentes de quem já tiver contribuído por 24 meses -- antes, não era exigido tempo mínimo de contribuição. As esposas dos contribuintes que forem a óbito também só poderão receber a pensão após dois anos de união estável.
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